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Trabalhador, saiba seus direitos
Publicado por Felipe Oliveira
há 2 anos
A empresa deve emitir a Certidão de Acidente de Trabalho (CAT) nas primeiras 24 horas do conhecimento do acidente, e os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador.
Caso o profissional celetista já tenha contribuído durante 12 meses para a empresa, após a abertura de CAT e a partir do 16º dia de afastamento, o INSS passa a remunerar o funcionário através do benefício chamado Auxílio-Acidente.
Todavia, se a empresa entender que não houve um acidente de trabalho, o trabalhador poderá tentar pleitear um outro tipo de benefício, o Auxílio por Incapacidade Temporária (mais conhecido como Auxílio Doença).
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