Sou obrigado a trabalhar horas extras?
É muito comum ter dúvidas a respeito da obrigatoriedade de se prestar horas extras e como elas devem ser pagas pelo empregador. Afinal, o que constitui hora extra?
Se você pensa que são somente as horas trabalhadas além da jornada comum de trabalho, que podem ser consideradas como hora extra, não é bem assim. O trabalho durante intervalo, horário de descanso não concedido durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro, também são considerados como hora extra.
No entanto, não é considerado como hora extra o período que o trabalhador está em confraternizações, bem como o tempo de deslocamento para o trabalho e o período de vestimenta do uniforme.
Sendo assim, se estiver previsto em seu contrato de trabalho, em convenção coletiva de trabalho (CCT) e acordo coletivo de trabalho (ACT), o trabalhador é obrigado a prestar as horas extras. Contudo, o empregador não pode exigir do empregado mais de duas horas extras por dia.
E como são pagas essas horas trabalhadas?
Há duas formas:
1- Banco de horas: permitido quando há previsão em acordo ou convenção coletiva, assim, as horas extraordinárias serão compensadas com dias de folga ou diminuição da jornada. Deve-se lembrar que as horas devem ser compensadas em 12 meses.
2- Remuneração: a remuneração da hora extra deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor/hora se a extra foi prestada durante a semana. Já se as horas extras foram prestadas aos domingos e feriados, o acréscimo será de 100%.
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