A reforma da previdência mudou a aposentadoria especial?
Você sabe quais foram as mudanças e, principalmente, como elas vão influenciar nos seus planos de aposentadoria após a reforma da previdência?
A APOSENTADORIA ESPECIAL é para quem trabalhou em ambientes insalubres ou perigosos durante a vida.
ANTES: Era concedida ao trabalhador que comprovasse o exercício de atividade em condições especiais pelo período de 15, 20 ou 25. Sem idade mínima, o valor do benefício era calculado com base na média de 80% dos maiores salários.
ATUALMENTE: Será concedida ao trabalhador que comprove:
• 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de quinze anos de contribuição;
• 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte anos de contribuição;
• 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte e cinco anos de contribuição
O valor do benefício será calculado com base na média de 60% de todos os salários + 2% por ano de trabalho especial.
Infelizmente, as mudanças foram bem duras para essa classe de trabalhadores, no entanto, é importante que você saiba que para aqueles que já estavam exercendo atividade em condições especiais antes da reforma previdenciária, haverá uma regra de transição.
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Ótimo, muito bem explicado. continuar lendo
Muito interessante! continuar lendo
Bom dia, trabalho já 27 anos na área de saúde, tenho 48 anos posso me aposentar com quantos anos e quanto tempo falta? Iniciei em 1994 continuar lendo
Ótimo conteúdo !! continuar lendo