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26 de Abril de 2024
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    Conheça os Direitos garantidos pela CLT

    O trabalhador brasileiro tem seus direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O documento estabelece normas individuais e coletivas de trabalho.

    Publicado por Felipe Oliveira
    há 3 anos

    O trabalhador brasileiro tem seus direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O documento estabelece normas individuais e coletivas de trabalho.

    Os profissionais com contratos de trabalho por tempo indeterminado, regidos pela CLT, possuem alguns direitos comuns, como por exemplo:

    Carteira assinada: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) precisa ser devolvida ao funcionário em até 48 horas a contar do primeiro dia de trabalho do colaborador, devidamente preenchida com os dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e o cargo que o empregado irá ocupar, conforme art. 29 da CLT.

    O empregador tem o direito de estabelecer um contrato de experiência de até 90 dias (art. 445), que pode ser dividido em dois períodos de 45 dias. Essa informação deve constar no campo de Anotações Gerais da CTPS.

    Vale transporte: É oferecido ao trabalhador, com desconto em folha de pagamento de até 6%, devendo ser calculado sobre o salário bruto (Lei nº 7.418, de 16/12/1985 e Decreto nº 95.247, de 17/11/1987).

    Férias: A cada 12 meses de trabalho o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias, desde que não tenha mais do que cinco faltas injustificadas, conforme art. 130.

    Cabe ao empregador decidir a data na qual o funcionário sairá de férias, desde que o colaborador seja comunicado com antecedência sobre o seu período de descanso. (Artigos 134 e 136).

    De acordo com o Artigo 143 da CLT, o trabalhador pode optar por vender 10 dias do seu período de férias, ou seja, descansar 20 dias e converter 1/3 do salário em abono pecuniário.

    O pagamento das férias e do abono, caso seja solicitado, deverá ser feito dois dias antes do início do período de descanso.

    Faltas: O Artigo 473 da CLT determina que o funcionário pode faltar no trabalho sem desconto de salário nos seguintes casos:

    - Falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmãos ou qualquer pessoa que seja seu dependente financeiro (desde que declarado na CTPS) – até dois dias consecutivos;

    - Casamento – até três dias consecutivos;

    - Licença - paternidade – até cinco dias consecutivos;

    - Doação voluntária de sangue, com comprovante – um dia por ano.

    Ainda existem outras situações nas quais a falta é permitida por lei, como o alistamento militar, serviço eleitoral (mesário), provas de vestibular e etc.

    Adicional noturno: A pessoa que trabalha entre 22h de um dia e 5h do outro, tem direito à remuneração superior à de quem trabalha no período diurno (Artigo 73). O valor do acréscimo varia de acordo com a convenção coletiva de cada categoria, e é calculado sobre o salário bruto do colaborador.

    1 hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, diferente da hora diurna, que corresponde a 60 minutos.

    13º salário: O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas, e tem como base o salário mensal do funcionário. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.

    A lei também permite que o 13º seja pago junto com as férias, desde que o colaborador solicite ao Departamento de Pessoal no mês de janeiro.

    FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) corresponde à 8% do salário bruto do funcionário, e deve ser recolhido pelo empregador. O valor é depositado em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal, e pode ser sacado em casos de demissão, aposentadoria e financiamento de imóveis.

    Existem ainda outros benefícios: alimentação, assistência médica e odontológica variam de empresa para empresa, e são definidos no ato da contratação ou conforme o acordo coletivo da categoria.

    Fonte: Meu Salário - UOL


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